Manifesto de Fundação do Setorial de Direitos Animais do Partido dos Trabalhadores
NÓS, abaixo-assinados, militantes petistas  e simpatizantes, defensores da causa animal, apoiamos a criação do Setorial de Direitos Animais do Partido dos Trabalhadores, conforme princípios e diretrizes a seguir:

"O Partido dos Trabalhadores surgiu da necessidade sentida por milhões de brasileiros e brasileiras de intervir na vida social e política do país para transformá-la. Desde então o PT vem sendo protagonista em encampar reivindicações da classe trabalhadora, do campo e da cidade, do movimento feminista, lgbtqia+, contra o racismo e todas as formas de opressão intra-espécie humana. Com o tempo, a sociedade vai se modificando e novas pautas e reivindicações sociais assumem importância. Com o reconhecimento da senciência animal, de que todos os animais sentem de forma consciente, a defesa dos direitos animais conquistou relevância em todas as camadas da sociedade.

Sendo o maior partido de esquerda do Brasil, o PT – que no manifesto de sua fundação firmou que “buscará conquistar a liberdade para que o povo possa construir uma sociedade igualitária, onde não haja explorados nem exploradores” – tem um papel fundamental na construção desta nova sociedade, onde se reconhece que os direitos animais também é uma questão de direitos humanos, que a libertação de animais humanos e não humanos caminham juntas. Quando violamos os direitos animais, os humanos também acabam vitimados, seja pela proliferação de pandemias, pelo impacto da degradação ambiental no clima, pela repercussão na saúde, pelos desdobramentos na segurança e soberania alimentar.

Sabemos o quanto é difícil pensar em direitos animais em um mundo em que os direitos humanos são colocados à prova todos os dias. Apesar do reconhecimento formal, negros, mulheres, indígenas, pobres, precisam se afirmar todos os dias como humanos portadores de direitos e lutar por seu lugar ao sol. Muitos irão questionar a pertinência de se investir esforços nesta causa, quando ainda há tantas lutas a serem travadas pela vida da nossa própria espécie. Mas a verdade é que lutar pelos direitos animais fortalece a luta pelos direitos humanos, pois a base das opressões e violências são as mesmas: a tradição, o capitalismo, o patriarcado, o racismo, a xenofobia, o especismo. Trata-se sempre da subjugação do mais fraco pelo mais forte.

Em que pese a áurea de universal, tradicionalmente, a categoria “humano” tem sido utilizada para distiguir o branco, masculino, hétero e europeu, dos demais animais. Por sua vez, minorias raciais e étnicas, mulheres e outros grupos minorizados e marginalizados sempre foram construídos como “animal”, relegados a uma condição inferior. De forma que “animal” é uma categoria abrangente, a qual se refere a espécies não humanas, mas também a todos os grupos humanos espoliados de direitos.

Por tudo isso, defendemos que sem desafiar a falsa divisão entre animais humanos e não humanos, a libertação de ambos está destinada a falhar. Não é coerente gritar por liberdade, enquanto bilhões de animais seguem confinados em estábulos e granjas, destinados a uma vida de miséria e dor; não há como bradar por justiça, enquanto seguimos explorando seres sencientes, para nossa própria conveniência; não é possível conceber igualdade, enquanto considerarmos que a nossa dor é mais relevante do que a de outras especies; não se pode vislumbrar a paz, sem praticar a solidariedade para além da espécie humana.
 
Buscando um horizonte ético, justo, solidário e inclusivo para com todos os seres sencientes da Terra, o Setorial de Direitos Animais do PT conclama a todos os militantes, dirigentes e parlamentares do Partido, a se pautarem pelos seguintes princípios e diretrizes:

PRINCÍPIOS DO SETORIAL DE DIREITOS ANIMAIS DO PT

O Setorial de Direitos Animais do PT se funda nos seguintes princípios:

1. Senciência -  Animais não humanos são seres sencientes, com capacidade para sentir dor, medo, alegria, prazer, angústia, de forma consciente; sabem que estão vivos e desejam permanecer vivos, desfrutando de uma vida com o propósito próprio de sua espécie, com interesses e direitos que merecem ser respeitados tanto quanto os animais humanos. Embora haja diferenças biológicas e sociais entre os animais humanos e os não humanos, a capacidade de vivenciar a dor nos iguala e é um convite para ampliarmos nosso círculo de consideração moral e jurídica.

2. Dignidade - O direito constitucional a uma existência digna é extensivo aos animais não-humanos. A dignidade baseia-se no reconhecimento de a pessoa digna ser respeitada. O que faz alguém ser digno é não o transformar em mero objeto da vontade alheia. Toda vida animal possui um valor intrínseco, um fim em si mesmo, é, portanto, digna. Animais não são "coisa", são sujeitos de direito. Possuem direitos materiais subjetivos, substanciais, peculiares a cada espécie, com direito a viver uma vida livre de sofrimento, exploração e dor, em liberdade, com integridade física, moral e psicológica.

3. Antiespecismo -  O especismo é a crença de que certas espécies são mais importantes do que outras; de que algumas possuem mais direitos do que as demais. O termo é usado para se referir à discriminação que envolve atribuir à espécie humana mais valor do que as demais. Também se refere à atribuição de valores e direitos diferenciados entre animais não-humanos. Se pautar pelo antiespecismo é lutar pelo reconhecimento de que nenhuma vida vale mais do que a outra.

4. Não-violência - Para existir, o ser humano não precisa ferir outras pessoas, animais ou o meio ambiente. Todos desejamos a felicidade e queremos evitar o sofrimento.  O princípio da não-violência nos impele à prática pessoal de não causar sofrimento a si próprio ou a outros seres sencientes, e nos afasta de ações que prejudicam ou violentam a experiência ou a expectativa de felicidade de outros animais humanos e não-humanos.

5. Universalidade – A Constituição Federal não tolera discriminação. Igualmente aos humanos, os demais animais são e devem ser reconhecidos como titulares de direitos fundamentais próprios. Nesse sentido, poder público e sociedade devem promover a universalidade protetiva, proibindo-se condutas que soneguem os direitos fundamentais de espécie ou grupo animal, inclusive nos âmbitos legislativo e administrativo.

6. Primazia da liberdade natural - Primar pela liberdade natural converge com o respeito à dignidade animal e compreende que os animais, em especial os silvestres, têm direito à vida e à liberdade natural, devendo ser prioritariamente restituídos ao seu habitat, onde podem manifestar o seu comportamento natural, rejeitando práticas injustificadas para sua manutenção em cativeiro.

7. Educação animalista - É dever constitucional do Estado promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem como a conscientização pública para a preservação do meio-ambiente.  A educação animalista se insere nesse dever e prevê a implementação de programas e políticas educacionais que colaborem para o reconhecimento da dignidade animal, dos direitos fundamentais animais e da proibição das práticas cruéis, possibilitando a escolha de hábitos de consumo mais conscientes, éticos e direcionados à construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária para todos, independentemente de espécie.

8. Proibição do retrocesso - Em se tratando de direitos fundamentais, este princípio constitucional reivindica a manutenção das conquistas legislativas e jurisprudenciais, impedindo que novas decisões, novas leis possam significar a abolição, a redução ou a ineficácia dos avanços e conquistas alcançados, determinando a preservação e a garantia de um conjunto de proteções ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo-se a proteção aos animais.

DIRETRIZES DO SETORIAL DE DIREITOS ANIMAIS DO PT

O Setorial de Direitos Animais do PT seguirá e incentivará a adoção das seguintes diretrizes por militantes, dirigentes e parlamentares do Partido:

1. Denunciar e combater a violência contra animais humanos e não humanos, contribuindo para o estabelecimento de uma cultura de paz e não-violência, que leve em consideração a vida de todos os seres sencientes;

2. Denunciar e combater o especismo que – assim como o machismo, sexismo, racismo, LGBTfobia, capacitismo, xenofobia, aporofobia – impede a construção e consolidação de uma sociedade justa, solidária, livre de exploração, discriminação e opressão;

3. Apoiar, incentivar e promover iniciativas de inclusão da temática dos direitos animais nas instâncias consultivas e deliberativas do PT;

4. Apoiar e promover campanhas e ações de conscientização pelos direitos animais, dentro e fora do PT;

5. Estimular a participação ativa de parlamentares do PT em frentes parlamentares pelos direitos animais;

6. Apoiar e incentivar a criação de fundos municipais, estaduais e nacionais de proteção os direitos animais, para promoção de políticas públicas e articulação de ações do Estado, da sociedade civil e comunidade internacional;

7. Apoiar e incentivar a participação popular nas instâncias municipais, estaduais e nacionais de debate e deliberação sobre direitos animais;

8. Apoiar, incentivar e promover iniciativas de inclusão da temática dos direitos animais nas redes pública e privada de ensino de todos os graus;

9. Cobrar transparência nos procedimentos dos Centros de Controle de Zoonoses, com a publicação sistemática de dados como número de animais acolhidos, número de animais doados, número de animais sacrificados/motivo;

10. Apoiar e incentivar a reabilitação e a doação de animais acolhidos nos Centros de Controle de Zoonoses;

11. Apoiar e incentivar campanhas de conscientização e políticas públicas de castração gratuita de animais domésticos, em especial daqueles sob a guarda de tutores de baixa renda, assim como os animais comunitários e errantes;

12. Apoiar e incentivar a adoção de animais domésticos e atuar pela proibição da reprodução comercial desses animais;

13. Apoiar e incentivar iniciativas de criação e expansão de unidades de saúde para atendimento e tratamento gratuito de animais domésticos, em especial daqueles sob a guarda de tutores de baixa renda, assim como de animais comunitários e errantes;

14. Atuar pela proibição da exploração da mão de obra de animais não humanos, em especial em atividades como tração de veículos (carroças, charretes, etc.), cães de guarda, etc.;

15. Atuar pela proibição de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais materiais pirotécnicos ou explosivos ruidosos, com a finalidade de entretenimento humano, em espaços públicos e privados;

16. Atuar pela proibição de espetáculos com a apresentação e exibição de animais para entretenimento humano, tais como circos, rodeios, vaquejadas, exposições, lutas, corridas, zoológicos, aquários, etc.;

17. Atuar pela transformação dos zoológicos em santuários, para preservação de espécies ameaçadas de extinção e acolhimento de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, vítimas de acidentes ou exploração, maus-tratos, abandonos, atropelamentos, queimadas, tráfico, etc., visando o tratamento e reintegração ao habitat natural sempre que possível;

18. Apoiar o fortalecimento e a atuação integrada de estruturas públicas de fiscalização e preservação da vida animal,  cobrando dotação orçamentária, concursos públicos para provimento de pessoal, de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),  Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), Delegacias Especializadas em Crimes Ambientais (DEMA), etc.;

19. Atuar pela destinação de verbas públicas para manutenção de abrigos de animais vítimas de abandono e maus-tratos;

20. Atuar pela proibição da utilização de animais vivos para estudos em instituições de pesquisa e de ensino, incentivando a utilização de métodos alternativos;

21. Atuar pela proibição da utilização do uso de animais vivos em testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, limpeza e perfumaria, incentivando a utilização de métodos alternativos;

22. Atuar pela proibição da exportação de animais vivos, para fins de abate no destino final;

23. Atuar pela proibição da criação e abate de animais para o comércio de pele, incentivando a utilização de materiais alternativos;

24. Atuar pela proibição de atividades de caça esportiva;

25. Atuar pela proibição da utilização de superfícies espelhadas em fachadas de edifícios, por levar a óbito milhares de pássaros que colidem com o reflexo do céu;

26. Apoiar e incentivar a capacitação de profissionais da área da saúde para difusão dos benefícios da dieta vegetariana estrita;

27. Apoiar e incentivar a difusão da alimentação vegetariana estrita, inclusive com valorização de pequenos agricultores, da agricultura familiar, orgânica e permacultura, livre de agrotóxicos;

28. Apoiar e incentivar a oferta de refeições vegetarianas estrita em estabelecimentos públicos e privados, incluindo a rede de ensino, saúde, assistência social e de privação de liberdade;

29. Atuar pela obrigatoriedade de informar a presença de ingredientes de origem animal na rotulagem de produtos;

30. Atuar pela aprovação de incentivos fiscais e tributários a empreendimentos livres de exploração animal;

31. Atuar pela proibição de veiculação de propaganda incentivando o consumo de produtos de origem animal;

32. Atuar pela aprovação da obrigatoriedade de informar no rótulo os riscos à saúde humana do consumo de produtos de origem animal, incluindo os lácteos e derivados;

33. Atuar pela preservação das florestas, rios, nascentes, e toda vida selvagem, bem como promover a conscientização sobre o impacto da pecuária na devastação ambiental, com repercussão no clima e na proliferação de pandemias;

34. Atuar pela proibição da criação intensiva de animais, em especial pelo banimento das gaiolas de gestação para porcas reprodutoras e das baterias de gaiolas para galinhas poedeiras; pelo fim do confinamento de vitelos na indústria do baby beef; pelo fim da criação de peixes em gaiolas flutuantes; pois são práticas que violam a vedação constitucional de maus-tratos a animais e os priva da liberdade para expressar o seu comportamento ambiental.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 2021."




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